Informativo 4 – 14/10/2015
IPI NAS OPERAÇÕES DE REVENDA – STJ – INFORMATIVO
O STJ acaba de encerrar o julgamento do EREsp nº 1.403.532 / SC, julgado sob a sistemática dos repetitivos, sobre a incidência de IPI nas operações de revenda de produtos industrializados de origem estrangeira.
O julgamento terminou com resultado de 5 a 3, contra os contribuintes, assentando a tese de incidência de IPI, tanto no desembaraço aduaneiro, como na operação de revenda.
A favor, votaram os Ministros Napoleão Nunes, Benedito Gonçalves e Regina Helena.
Contra, votaram os Ministros Mauro Campbell, Herman Benjamin, Olindo de Menezes, Sérgio Kukina e Assusete Magalhães.
Apesar das chances remotas, a jurisprudência ainda pode ser alterada pelo STF, caso a Corte Suprema entenda se tratar de matéria constitucional e decida em sentido contrário do STJ.