Informativo 12 – 22/2/2017
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS – Inclusão em pauta (09/03/2017).
Foi pautado para a sessão plenária do dia 09/03/2017 o RE 574.706/PR, com repercussão geral, da relatoria da Min. Cármen Lúcia, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e, por analogia, do ISS, na base de cálculo do PIS e da COFINS.
O tema já foi objeto de análise pela Corte Suprema, com resultado favorável aos contribuintes, nos autos do RE nº 240.785/MG. Os efeitos dessa decisão, contudo, se restringiram às partes do processo, não afetando os demais contribuintes.
Desde o mencionado julgamento, a composição da Corte foi alterada sobremaneira. Veja abaixo como cada Ministrou votou (os ministros destacados em vermelho não mais compõem a Corte):
FAVORÁVEL DESFAVORÁVEL
Marco Aurélio Gilmar Mendes
Cármen Lúcia Eros Grau
Ricardo Lewandowski
Celso de Mello
Carlos Britto
Cezar Peluso
Sepúlveda Pertence
O resultado do julgamento produzirá efeitos erga omnes e terá força vinculante. Eventual decisão favorável aos contribuintes poderá ter seus efeitos modulados, de modo a limitar a restituição apenas àqueles contribuintes que já ingressaram com ação judicial.