Informativo 14 – 09/3/2017
Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS – Resultado parcial do julgamento (09/03/2017).
O julgamento do RE 574.706/PR, com repercussão geral, da relatoria da Min. Cármen Lúcia, que trata da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e, por analogia, do ISS, na base de cálculo do PIS e da COFINS, foi suspendo, após o voto de oito ministros.
Veja abaixo o resultado parcial do julgamento:
FAVORÁVEL DESFAVORÁVEL
Marco Aurélio Gilmar Mendes
Cármen Lúcia Roberto Barroso
Ricardo Lewandowski Dias Tóffoli
Rosa Weber
Luiz Fux
O julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira, dia 15.3.2017, quando serão colhidos os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Nos autos do RE nº 240.785/MG, o Ministro Gilmar Mendes votou de forma desfavorável aos contribuintes, ao passo que o Ministro Marco Aurélio votou de forma favorável.
Se os votos se mantiverem, a tendência é que o Supremo Tribunal Federal, por maioria (6 x 4), pacifique a tese da inconstitucionalidade da inclusão do ICMS e ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Fazenda já formulou pedido de modulação dos efeitos da decisão, de modo que os contribuintes que desejarem garantir o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos deverão ingressar em juízo até o dia 15.3.2017