Informativo 17 – 30/03/2017
Inconstitucionalidade das Contribuições a Terceiros (sistema S) sobre a folha de salários – Pautado para o dia 29.3.2017.
Apesar de pautado para ontem, dia 29.3.2017, o Supremo Tribunal Federal não julgou, em razão do adiantado da hora, os REs 603.624/SC e 630.898/RS, com repercussão geral, que tratam da inconstitucionalidade das contribuições a terceiros (Sistema S) sobre a folha de salários, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº 33/2001.
Ainda não há previsão de nova data de julgamento.