INFORMATIVO 24
29/08/2017
Decreto nº 9.148/2017 Mantém Alíquota de 2% do REINTEGRA, Para Ano de 2018
O Decreto nº 8.415/2015, como se sabe, regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.
De acordo com o mencionado decreto, as empresas exportadoras podem recuperar parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Nos termos do artigo 2º do mencionado decreto, a apuração do crédito se dava mediante a aplicação do percentual de até 3% (três por cento), sobre a receita auferida com a exportação.
A redação original previa que, no ano de 2017, o percentual do crédito seria de 2% (dois por cento) e, a partir de 1º de janeiro de 2018, esse percentual seria majorado para 3%(três por cento).
No entanto, foi publicado no Diário Oficial que circulou em 29.8.2017, o Decreto nº 9.148/2017 que alterou o art. 2º, §7º, III, mantendo o percentual do crédito em apenas 2% para o ano de 2018.
Essa alteração foi anunciada dentro do pacote de medidas do Governo Federal para evitar aumento da meta de déficit fiscal.